NF-e

Publicado por: Sirlene Almeida|Em: 22/05/2014 17:28|Visualizações: 1940
NF-e

A partir de 01 de junho os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total com a Prestação de Serviços, auferida no ano-calendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00, estarão obrigados a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)  em substituição ao método utilizado anteriormente.

Fonte: www.castanhal.pa.gov.br

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